Publicado 2025-11-24
Palabras clave
- Violação da marca,
- uso referencial da marca,
- Diretiva de Marcas
Cómo citar
Resumen
No presente comentário analisa-se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no caso «Zara», relativo ao uso referencial da marca. Incide-se, em especial, na apreciação da alteração legislativa registada no Direito Europeu de Marcas neste ponto relativamente à solução que se encontrava consagrada na anterior Diretiva de Marcas, que ampliou a referida previsão normativa.
Para o completo enquadramento da norma legal são ainda referidos, brevemente, os requisitos da violação da marca, por um lado e a compatibilização da tutela da marca de prestígio com o pressuposto do limite decorrente do uso referencial da marca —a conformidade com as normas e os usos honestos em matéria industrial ou comercial—, por outro.
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Citas
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- Carvalho, Maria Miguel (2024), «Violação e uso referencial da marca – Comentário do Acórdão, de 25 de janeiro de 2024, do Tribunal de Justiça da União Europeia, proferido no proc. C-334/22, caso «Audi»», Revista de Direito Intelectual 2 (2024), págs 235-252.
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