N. 2 (2021)
Artículos

Elementos para una teoría del proceso estructural aplicado al proceso civil brasileño

Pubblicato 2021-10-21

Parole chiave

  • problema estructural,
  • proceso estructural,
  • concepto,
  • características,
  • procedimiento

Come citare

Didier Jr., F., Zaneti Jr., H., & Alexandria de Oliveira, R. . (2021). Elementos para una teoría del proceso estructural aplicado al proceso civil brasileño. Rivista Italo-Spagnola Di Diritto Processuale, (2), 89–124. https://doi.org/10.37417/rivitsproc/697

Abstract

En el presente artículo se expone los conceptos del problema estructural, proceso estructural y decisión estructural como un desarrollo de la teoría de los procesos estructurales (structural injunctions), propone una clasificación de las características esenciales y de las características típicas que no son esenciales, del proceso estructural, y trata de su procedimiento, con la propuesta de aplicación del procedimiento común, previsto en el Código de Proceso Civil de 2015.

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Riferimenti bibliografici

  1. ARENHART, Sérgio Cruz. “A prova estatística e sua utilidade em litígios complexos”. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro, vol. 10, n. 1, 2019.
  2. —. “Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2013, ano 38, v. 225
  3. —. “Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão”. Revista de Processo Comparado. São Paulo: RT, jul/dez, 2015, n. 2, versão eletrônica.
  4. —. “Processo multipolar, participação e representação de interesses concorrentes”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  5. ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
  6. BATISTA, Felipe Vieira. A recuperação judicial como processo coletivo. Dissertação de Mestrado. Salvador: Universidade Federal da Bahia (UFBA), 2017.
  7. CABRAL, Antonio do Passo. Coisa julgada e preclusões dinâmicas. 2ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2013.
  8. CABRAL, Antonio; ZANETI JR., Hermes. “Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2019, v. 287.
  9. COSTA, Eduardo José da Fonseca. «A “execução negociada” de políticas públicas em juízo». Revista de Processo. São Paulo: RT, ano 37, v. 212, outubro/2012.
  10. DIDIER JR., Fredie; CABRAL, Antonio do Passo; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Por uma nova teoria dos procedimentos especiais. Salvador: Juspodivm, 2018.
  11. DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. «Comentários ao art. 333 do CPC-2015». Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. Teresa Arruda Alvim Wambier, Fredie Didier Jr., Eduardo Talamini e Bruno Dantas (coord). 3 ed. São Paulo: RT, 2016.
  12. —. “Conceito de processo jurisdicional coletivo”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2014, v. 229.
  13. DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. “Notas sobre as decisões estruturantes”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  14. DINAMARCO, Cândido Rangel. «Instituições de Direito Processual Civil». São Paulo: Malheiros Ed., 2004, t. 4.
  15. FERRARO, Marcella Pereira. Do processo bipolar a um processo coletivo-estrutural. Dissertação de Mestrado. Curitiba: Universidade Federal do Paraná (UFPR), 2015.
  16. FISS, Owen. “Two models of adjudication”. In: Didier JR. Fredie, Jordão, Eduardo Ferreira (coord.). Teoria do processo: panorama doutrinário mundial. Salvador: Juspodivm, 2008.
  17. GALDINO, Matheus Souza. “Breves reflexões sobre as consequências de uma compreensão teleológica dos fatos para a teoria do processo estrutural”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  18. — Elementos para uma compreensão tipológica dos processos estruturais. Dissertação de Mestrado. Salvador: Universidade Federal da Bahia (UFBA), 2019.
  19. GRINOVER, Ada Pellegrini. “Seoul Conference 2014 – Constitution and proceedings – The Judiciary as an Organ of Policital Control”. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2015, v. 249.
  20. JOBIM, Marco Felix. “A previsão das medidas estruturantes no artigo 139, IV, do novo Código de Processo Civil brasileiro”. Repercussões do novo CPC – processo coletivo. Hermes Zaneti Jr. (coord.). Salvador: Editora Juspodivm, 2016.
  21. —. Medidas estruturantes: da Suprema Corte Estadunidense ao Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
  22. LAMÊGO, Gustavo. Técnicas de cooperação judiciária aplicadas a processos estruturais. Monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Salvador: Univerdade Federal da Bahia (UFBA), 2019.
  23. LIMA, Edilson Vitorelli Diniz. O devido processo legal coletivo: representação, participação e efetividade da tutela jurisdicional. Tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Curitiba, 2015.
  24. —. “Tipologia dos litígios transindividuais: um novo ponto de partida para a tutela coletiva”. Repercussões do novo CPC – processo coletivo. Hermes Zaneti Jr. (coord.). Salvador: Editora Jus Podivm, 2015.
  25. MARÇAL, Felipe Barreto. “Repensando os mecanismos de ampliação do contraditório”. Tecnologia jurídica & Direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Angelo Gamba Prata de Carvalho (coord). Belo Horizonte: Fórum, 2018.
  26. SARAIVA, Carolina Barros. “Condução dialógica dos processos estruturais no Supremo Tribunal Federal”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  27. TEMER, Sofia Orberg. Participação no processo judicial: arranjos subjetivos e modalidades de atuação. Tese de doutorado. Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), 2020.
  28. TOSTA, André Ribeiro; MARÇAL, Felipe Barreto. “Gerenciamento processual adequado de demandas formalmente individuais a partir de uma visão estruturante: o reforço proporcionado pelo art. 21 da LINDB”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  29. VIOLIN, Jordão. «Holt v. Sarver e a reforma do sistema prisional no Arkansas». Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  30. VITORELLI, Edilson. “Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças”. Revista de Processo. São Paulo: Thomson Reuters, outubro/2018, v. 284, p. 333-369.
  31. —. “Litígios estruturais: decisão e implementação de mudanças socialmente relevantes pela via processual”. Processos estruturais. Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim (org). 2 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  32. —. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 2 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
  33. WATANABE, Kazuo. «Relação entre demanda coletiva e demandas individuais». Revista de Processo. São Paulo: RT, 2006, v. 139.

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